DO IMPEDIMENTO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA

Existem situações em que o Diretor de Escola Técnica da ETEC responsável pelo certame encontra-se impedido de responder pelo Processo Seletivo. Veja a seguir as ocorrências e procedimentos quando do impedimento do Diretor de Escola Técnica:

1. As ocorrências abaixo relacionadas constituem-se em impedimento para que o Diretor de Escola Técnica seja o responsável pelo Processo Seletivo para docente:

a) Férias;

b) Licença ou outras situações previstas em Legislação;

c) Inscrição do(a) Diretor(a) de escola, cônjuge, filho ou parente no concurso público etc.; e

d) Outras situações.

 

2. Nos eventos previstos nas alíneas “a” e “b”, responderá pelo certame o servidor constante na escala de substituição aprovada ou, ainda, aquele designado para substituí-lo.

2.1. Ocorrendo uma das situações previstas neste item, será juntado nos autos as evidências alusivas ao titular do emprego público e do substituído.

a) O substituto do titular será identificado no edital, no despacho, no comunicado e outros documentos referentes ao(s) processo(s) seletivo(s) como Diretor de Escola Técnica substituto, ou conforme descrito no ato de designação.

 

3. Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” o Diretor de Escola Técnica não providenciará o aviso de abertura de inscrição, oficiando ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, explicando os motivos do seu impedimento, solicitando, ainda, que seja designado um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo certame da escola, relacionando inclusive o(s) componente(s) curricular(es) envolvidos. O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, por meio de Despacho, designará um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo processo seletivo.

3.1. O ofício e o despacho citado neste item serão juntados no processo de Processo Seletivo de Docentes.

 

4. A abertura do certame será de responsabilidade da ETEC que solicitou o evento e após autuado, remeterá para o Diretor de Escola Técnica da ETEC designado como responsável pelo certame. As demais ações alusivas ao concurso serão de responsabilidade do(a) Diretor de Escola Técnica e do Diretor de Serviço – Área Administrativa, da ETEC indicada e, quando for o caso, despacho prorrogando a validade do(s) eventos(s).

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