Perguntas Frequentes: DÚVIDAS

Qual a finalidade do Processo Seletivo de Docentes?

 

O Processo Seletivo de Docentes das ETEC’s do Centro Paula Souza é realizado para a constituição de cadastro, objetivando a contratação por tempo determinado de docentes, nos termos da legislação trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público nas Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição, conforme Artigo 2º da Deliberação CEETEPS-2, de 28.01.2009.

Quais são os procedimentos para elaborar o Processo Seletivo de Docentes?

Os procedimentos para elaboração do Processo Seletivo de Docentes serão realizados conforme o Artigo 3º da Deliberação CEETEPS-2. Clique aqui para saber mais.

Quando utilizar os procedimentos do Artigo 3º da Deliberação CEETEPS-2?

A contratação, mediante processo seletivo, nos termos do Artigo 3º da Deliberação CEETEPS-2/2009, segue o disposto no Artigo 2º da mesma Instrução, que a seguir transcrevemos:

Artigo 2° - A contratação dar-se-á em decorrência das condições a seguir especificadas:

I - a substituição de docentes legalmente licenciados/afastados por prazos superiores a 15(quinze) dias;

II - para ministrar aulas livres decorrentes da implantação de curso de ensino médio e/ou educação profissional técnica de nível médio, divisões de classes em turmas e aumento de classes nas ETEC’s e classes descentralizadas.

III - para ministrar aulas livres, decorrentes de dispensa, demissão, falecimento e aposentadoria;

IV - para ministrar aulas livres em número inferior a 4 (quatro) horas-aula semanais;

V - para ministrar aulas livres, provenientes da redução voluntária de carga horária;

VI - necessidades para o cumprimento dos mínimos legais previstos nos currículos dos cursos.

Parágrafo único - A contratação nas hipóteses referidas nos incisos II, III e V deste artigo, quando celebrada, dará início à tramitação de processo para realização de concurso público, desde que atenda, cumulativamente as seguintes condições:

a) 04 (quatro) aulas livres no componente e/ou grupo de componentes curriculares e

b) emprego público permanente de docente no quadro da ETEC.

 

E quando utilizar os procedimentos do Artigo 11 da Deliberação CEETEPS-2?

Clique aqui, para saber mais sobre a contratação, mediante processo seletivo, nos termos do Artigo 11 da Deliberação CEETEPS-2/2009.

Preciso abrir um Processo Seletivo de Docentes, no entanto um parente do diretor de escola responsável pelo certame tem a intenção de participar do Processo Seletivo. Como proceder?

 

Existem situações em que o Diretor de Escola Técnica da ETEC responsável pelo certame encontra-se impedido de responder pelo Processo Seletivo. Veja a seguir as ocorrências e procedimentos quando do impedimento do diretor de escola técnica:

1. As ocorrências abaixo relacionadas constituem-se em impedimento para que o Diretor de Escola Técnica seja o responsável pelo Processo Seletivo para docente:

a) férias;

b) Licença ou outras situações previstas em Legislação;

c) Inscrição do(a) Diretor(a) de escola, cônjuge, filho ou parente no concurso público, etc... e

d) Outras situações.

 

2. Nos eventos previstos nas alíneas “a” e “b”, responderá pelo certame o servidor constante na escala de substituição aprovada, ou ainda, aquele designado para substituí-lo.

2.1. Ocorrendo uma das situações previstas neste item, será juntado nos autos as evidências alusivas ao titular do emprego público e do substituído.

a) O substituto do titular será identificado no edital, no despacho, no comunicado e outros documentos referentes ao(s) processo(s) seletivo(s) como Diretor de Escola Técnica substituto.

 

3. Nos casos previstos nas alíneas “c” e “d” o Diretor de Escola Técnica não providenciará o aviso de abertura de inscrição, oficiando ao Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, explicando os motivos do seu impedimento, solicitando ainda, que seja designado(a) um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo certame da escola, relacionando inclusive o(s) componente(s) curricular(es) envolvidos. O Coordenador Técnico da Unidade de Recursos Humanos, por meio de Despacho, designará um Diretor de Escola Técnica de outra ETEC para responder pelo processo seletivo.

3.1. O ofício e o despacho citado neste item será juntado no processo de Processo Seletivo de Docentes.

                                         

4. A abertura de processo de Processo Seletivo será de responsabilidade da ETEC que solicitou o evento e após autuado, remeterá para o Diretor de Escola Técnica da ETEC designado como responsável pelo certame. As demais ações alusivas ao concurso serão de responsabilidade do(a) Diretor de Escola Técnica e do Diretor de Serviço – Área Administrativa, da ETEC indicada, e quando for o caso, despacho prorrogando a validade do(s) eventos (s).

 

5. A inobservância dos itens 2 e 3, acarretará a anulação do processo seletivo de docentes e na apuração de responsabilidades.

 

Abri um processo seletivo no qual não tive candidatos inscritos. O que devo fazer?


 Em face do Comunicado CEETEPS-1, de 30-1-2009, na alínea a, item 3, inciso VII, dispõe:

“a) encerrar-se-á por meio de despacho do Diretor de Escola Técnica, no componente e grupo de componentes curriculares em que não tiver candidato aprovado e classificado."

Além disso, o despacho de encerramento deverá ser publicado no DOE, conforme o Comunicado CEETEPS-1, item 4:

 “4. O despacho do Diretor de Escola Técnica homologando e encerrando o processo seletivo, será divulgado no DOE.”

A ETEC poderá se valer do Art. 11, da Deliberação CEETEPS-2, ação esta que não poderá se delongar após o encerramento do componente e/ou grupo de componentes curriculares objeto do processo seletivo em que não ocorreram inscritos, não ocorreram candidatos aprovados e/ou ausentes. Clique aqui, para saber mais sobre a contratação, mediante processo seletivo, nos termos do Artigo 11 da Deliberação CEETEPS-2/2009.

Quando abrir um Processo Seletivo de Docentes?

O processo seletivo deve ser iniciado preferencialmente, antes do início do semestre ou ano letivo, a fim de atender o previsto no artigo 1º da Deliberação Ceeteps- 02/2009 e para constituição de cadastro de docente.


Posso aproveitar candidato aprovado (cadastrado) de outra ETEC?

 

A Unidade de Ensino poderá aproveitar os candidatos de outra ETEC, dentro das normas estabelecidas no Comunicado CEETEPS-5,  item VII, subitem 2.1, Inciso VII, que a seguir transcrevemos:

 “ 2.1. O candidato aprovado e classificado, constante do cadastro de uma outra ETEC, poderá ser aproveitado em outras ETEC´s do CEETEPS, respeitando as normas internas que disciplinam a escolha de atribuição de aulas.

a)  O aproveitamento é facultativo ao Diretor de Escola Técnica que solicitará formalmente ao Dirigente da ETEC possuidora do cadastro, que se manifestará pelo acolhimento ou não do pedido.

b) O aviso de convocação será providenciado pela ETEC possuidora do cadastro e obedecerá a ordem de classificação final.”

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