Especificar-se-á no ato de designação da Comissão de Avaliação o presidente e oespecialista no componente ou na área.
A Comissão de Avaliação tem com objetivo o disposto nos itens 10 e 11 do Inciso V do Comunicado CEETEPS – 5/2009, que dispõe:
" 10. A aula-teste constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Comissão de Avaliação da ETEC, cujo tema será sorteado antes do seu início.
11. A Comissão de Avaliação escolherá três temas da aula teste, dos quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de “Aviso” de Convocação para a avaliação da aula-teste, que será publicado nas dependências da ETEC, com pelo menos três dias úteis de antecedência, contados a partir da data da divulgação, excluindo-se o dia previsto para a mesma."
a) A Comissão de Avaliação determinará o tempo de duração da aula-teste”.
O Diretor de Escola Técnica poderá integrar a Comissão. O responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da ETECINTEGRARÁ a Comissão de Avaliação. Na impossibilidade, mediante justificativa juntada no expediente de processos seletivo, o Diretor de Escola Técnica poderá designar um docente, servidor técnico administrativo, ou um membro de fora do âmbito da Instituição.
Lembramos que a designação dos membros da Comissão de Avaliação levará em consideração o princípio da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos, sendo que a inobservância acarretará na anulação do certame.
Os modelos 14 A ou 14 B compõem os atos em que serão designados os membros da Comissão de Avaliação:
- Modelo 14 A: Ato do Diretor de Escola Técnica da ETEC designando a Comissão de Avaliação; será utilizado quando forem designadas a mesma Comissão de Avaliação para 01 (um) ou mais componentes e/ou grupo de componentes curriculares.
- Modelo 14 B: Ato do Diretor de Escola Técnica da ETEC, designando a Comissão de Avaliação; será utilizado quando forem designadas diferentes Comissões de Avaliação para componentes e/ou grupo de componentes.
No modelo, preencher:
a) Nome da Etec e o município onde se localiza.
b) Número do aviso (código da unidade / sequência / ano), data (dia / mês / ano), número e ano do processo.
c) Data (dia, mês e ano) do Ato do Diretor de Escola Técnica.
d) Componente curricular e/ou grupo de componentes curriculares.
e) No espaço destinado aos membros:
- Membro 1: será preenchido com os dados do presidente da Comissão de Avaliação. Preencher o nome completo do membro, número do Registro Geral (RG) e a função desempenhada na escola, em outras unidades de ensino do CEETEPS, Administração Central ou de fora do âmbito da Instituição – mediante justificativa (cargo / emprego público / função);
- Membro 2: será preenchido com os dados do especialista da Comissão de Avaliação. Preencher o nome completo do membro, número do Registro Geral (RG) e a função desempenhada na escola, em outras unidades de ensino do CEETEPS, Administração Central ou de fora do âmbito da Instituição – mediante justificativa (cargo / emprego público / função);
- Membro 3: preencher o nome completo do membro, número do Registro Geral (RG) e a função desempenhada na escola, em outras unidades de ensino do CEETEPS, Administração Central ou de fora do âmbito da Instituição – mediante justificativa (cargo / emprego público / função).
Os membros da Comissão de Avaliação deverão utilizar os Modelos 9 A e 9C (Critérios para Avaliação da Aula-teste). A Ficha de Avaliação é de uso exclusivo da Comissão de Avaliação e destinado ao registro da aula-teste dos candidatos inscritos no processo de seleção e convocado por meio de Aviso para a finalidade.
Mais Informações
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
Comunicado CEETEPS - 5, de 29-10-2009
“V - DA SELEÇÃO
1. Proceder-se-á a seleção pública quando da ocorrência de aulas livres e/ou em substituição ou ainda para a formação de cadastro, conforme definidas no artigo 2º da Deliberação CEETEPS nº 02/2009.
1.1 Convocar-se-á o candidato para a seleção por meio de Aviso, conforme disposto no item 3 do inciso IV deste Comunicado.
2. O Processo Seletivo constará de:
a) duas etapas com avaliação escrita e avaliação de aula teste, na ocorrência de mais de 20 (vinte) candidatos por componente ou grupo de componentes curriculares e
b) uma etapa, por meio de avaliação de aula-teste, na ocorrência de até 20 (vinte) candidatos por componentes curriculares ou grupo de componentes curriculares.
3. A avaliação escrita, quando houver, poderá ser realizada na forma de questões de múltipla escolha (teste), de questões objetivas ou questões dissertativas, a critério do Diretor de Escola Técnica.
4. A avaliação escrita versará sobre os conteúdos dos componentes curriculares em concurso, conhecimentos gerais em educação (optativo) e terá como objetivo selecionar os vinte primeiros colocados e que tenham obtidos no mínimo 40 (quarenta) pontos do total da pontuação atribuída a avaliação, para que possam participar da próxima etapa.
5. Havendo empate na vigésima colocação, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição participarão da etapa subseqüente.
6. O programa da avaliação escrita será divulgado nas dependências da ETEC, junto com o Aviso de deferimento, indeferimento, divulgação das inscrições e convocação para a avaliação.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a avaliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de:
a) protocolo de inscrição;
b) original de um dos documentos a seguir especificados:
Registro Geral (RG);
Carteira de Identidade Profissional;
Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou
Carteira Nacional de Habilitação;
c) o documento apresentado, deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
8. O tempo de duração da avaliação, constará no Aviso de Convocação.
9. A avaliação da aula-teste, obrigatória para todos os candidatos terá por objetivo avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente.
10. A aula-teste constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Comissão de Avaliação da ETEC, cujo tema será sorteado antes do seu início.
11. A Comissão de Avaliação escolherá três temas da aula teste, dos quais serão dado conhecimento ao candidato, por meio de “Aviso” de Convocação para a avaliação da aula-teste, que será publicado nas dependências da ETEC, com pelo menos três dias úteis de antecedência, contados a partir da data da divulgação, excluindo-se o dia previsto para a mesma.
a) A Comissão de Avaliação determinará o tempo de duração da aula-teste.
12. A Comissão de Avaliação, composta obrigatoriamente por três membros, será designada por ato do Diretor de Escola Técnica, especificando o cargo/ emprego público/ função desempenhada na ETEC, em outras Unidades de Ensino do CEETEPS, na Administração Central do CEETEPS, ou mediante justificativa, de fora do âmbito da Instituição, indicando o presidente e o especialista no componente ou na área.
12.1. O responsável pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da ETEC integrará a Comissão de Avaliação. Na impossibilidade, mediante justificativa juntada no expediente de processo seletivo, o Diretor de Escola Técnica poderá designar um docente, servidor técnico administrativo, ou um membro de fora do âmbito da Instituição.
12.2. O Diretor de Escola Técnica poderá integrar a Comissão de Avaliação.
13. No ato da designação o Diretor de Escola Técnica, indicará o presidente da Comissão.
14. A designação dos membros da Comissão, levará em consideração o princípio da impessoalidade e moralidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância acarretará na anulação do processo seletivo no componente ou grupo de componentes curriculares.
15. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das etapas.
16. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no horário e data fixada.
17. O Diretor de Escola Técnica, mediante justificativa produzida e juntada no Processo de Seleção Pública, poderá optar somente por uma etapa, “avaliação por meio de aula-teste”, mesmo na ocorrência de mais de vinte candidatos inscritos no componente ou grupo de componentes curriculares.”