7. Prorrogação da Validade

Item 8 do inciso IX do Comunicado CEETEPS-1, de 30.01.2009, alterado pelo Comunicado Ceeteps-5/2009.

        A validade do processo seletivo é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação em Diário Oficial do Estado.

 A critério do Diretor de Escola Técnica, pode ser prorrogado por igual período. Para prorrogar o processo seletivo, utilizar os Modelos 8 A e 8 B,

Como Preencher

 

Providenciar o despacho do Diretor de Escola Técnica antes do término da validade do(s) certame(s), pois só produzirá efeito se publicado em DOE.

Exemplo:

  • Processos Seletivos de Docentes – Componentes Curriculares: 1. Língua Portuguesa e Literatura; 2. Matemática; Grupo de Componentes Curriculares: 3. Gestão de Marketing I e Gestão de Marketing II. 
  • Homologação desses componentes e grupo de componentes curriculares em 23/07/2009.
  • A prorrogação da validade destes processos seletivos deverá ser publicada em DOE até o dia 23/07/2010.

Pesquisar no site

© 2010 Todos os direitos reservados. GTII - Área de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos