SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

GABINETE DA DIRETORA-SUPERINTENDENTE

 Comunicado CEETEPS - 1, de 30-1-2009

III - SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições em lei específica, no caso de estrangeiros; (com redação dada pelo Comunicado CEETEPS-2, de 01.02.2010, publicado no D.O.E.de 02.02.2010).

2. possuir 18 anos na data da inscrição;

3. estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral.

5. estar com o CPF (cadastro de pessoa física) regularizado;

6. não registrar antecedentes criminais;

7. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego, comprovada em avaliação médica;

8. declarar que nos últimos 5 (cinco) anos não foi demitido a bem do serviço público, na administração direta ou indireta.

9. possuir até a data da convocação para a avaliação escrita (se houver) ou aula-teste, o requisito de titulação previsto no inciso I do Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31.01.2009.

10. preencher ficha de inscrição, fornecida pela ETEC, na qual declara possuir as condições indicadas nos itens 1 a 8 e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG).

 a) revogada pelo Comunicado CEETEPS-2/2010.

11. A critério do Diretor de Escola Técnica da ETEC, poderá ser recolhida à Associação de Pais e Mestres – APM da escola, a taxa no valor de até R$ 10,00 (dez) reais por ficha de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços. (alteração introduzida pelo Comunicado CEETEPS-3, de 07.05.2009, publicado no D.O. de 09.05.2009).

a) Nos termos da Lei 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá o candidato solicitar redução de 50% da taxa estipulada, devendo apresentar no ato da inscrição os documentos previstos no artigo 3º da mencionada Lei. (alteração introduzida pelo Comunicado CEETEPS-3, de 07.05.2009, publicado no D.O. de 09.05.2009).

12. Para se inscrever por procuração, deverá ser entregue o mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

13. Não será aceita inscrição de uma ETEC para a outra.

14. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Comunicado CEETEPS - 1, de 30, publicado no D.O. de 31/01/2009, com alterações introduzidas pelo Comunicado CEETEPS - 3, de 07, publicado no D.O. de 09.05.2009 e pelo presente Comunicado, na Deliberação CEETEPS-2 de 28, publicada no D.O. de 29.01.2009 e no Aviso de abertura de inscrições divulgado pela ETEC.

abertura de inscrições divulgado pela ETEC.

(com redação dada pelo Comunicado CEETEPS - 5 de 29.10.2009, publicado no DOE de 30.10.2009).

15. A inscrição será indeferida se:

a) não houver na ficha de inscrição o registro da formação superior do candidato;

b) a formação superior indicada não constar do Catálogo de Requisitos de Titulação;

c) a formação superior indicada não estiver relacionada como requisito para componentes curriculares dos cursos oferecido pela ETEC, ou

d) o candidato ou seu procurador não apor a assinatura na ficha de inscrição;

e) constar na ficha de inscrição mais do que uma habilitação superior e

f) houver incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

              

 (Introdução dos itens 5, 6 e 7, modificações nas redações dos itens 1,10 e 14, alterações nas numerações dos itens 2, 3, 4, 8, 9, 12, 13 e 15, produzidas pelo Comunicado CEETEPS - 5, de 29.10.2009, divulgado no D.O. de 30.10.2009)

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