Artigo 11 DA DELIBERAÇÃO CEETEPS-2/2009

Os procedimentos para a contratação nos termos do artigo 11 não são publicados em DOE.

1. Início do processo de seleção:

1.1. Os procedimentos para a seleção nos termos do artigo 11 da Deliberação Ceeteps-2/2009, só pode acontecer após ocorrência de aulas e, ainda, observados os preceitos a seguir descriminados:

a) A publicação em DOE do Despacho do Diretor de Escola encerrando o processo seletivo nos termos do artigo 3º da Deliberação acima mencionada. O encerramento dar-se-á quando não houver candidato inscrito, aprovado e classificado {quando todas as inscrições forem indeferidas, quando todos os candidatos forem reprovados na aula-teste ou quando todos os candidatos não comparecerem (considerado ausentes) à avaliação escrita e/ou aula-teste};

b) A Portaria CEETEPS-467/2010 e a Instrução CETEC nº 001/2010, que disciplinam a atribuição de aulas nas ETECs do CEETEPS.

c) A convocação para escolha e atribuição de aulas de todos os candidatos cadastrados no componente curricular, e

d) A justificativa, produzida pelo Diretor de Escola Técnica, evidenciando a necessidade de propor a contratação nos termos do artigo supramencionado.

Nota: não há necessidade de providenciar o aviso de abertura de inscrições.

1.2. Procedimento para o desenvolvimento das ações

a) Divulgação da Seleção não é obrigatória, mas é recomendável.

b) O Interessado preenche a Ficha de Inscrição, disposta nos modelos 10 A, 10 B ou 10 C.

10 A – para componente curricular da base nacional comum e língua estrangeira moderna (inglês) da parte diversificada do curso de Ensino Médio.

10 B – para componentes específicos da Educação profissional de técnico de nível médio em Enfermagem.

10 C – para componentes da parte diversificada do Ensino Médio (exceto inglês) e componentes curriculares da Educação profissional de técnico de nível médio (exceto Enfermagem).

Obs.: A inscrição só pode ocorrer no(s) componente(s) curricular(es) em que se tenha aula a ser oferecida.

1.3. O Diretor da Escola Técnica analisa a ficha de inscrição, enquadrando o candidato nos termos do inciso I, II ou III do artigo 11 da Deliberação Ceeteps-2/2009. Apõe a assinatura e o carimbo na ficha de inscrição.

Obs.: É excluída da análise a ficha de inscrição que não tiver a assinatura do candidato.

2. O Diretor da Escola Técnica designa a Comissão de Avaliação, respeitando o disposto nos itens 12 (subitens 12.1 e 12.2), 13 e 14, do inciso V do Comunicado CEETEPS-5/2009.

2.1 A Comissão de Avaliação observará o previsto no § 2º do artigo 11 da Deliberação CEETEPS-2/2009, bem como determinará o tempo de duração da aula.

2.2 A aula-teste é obrigatória e constará de aula a ser ministrada pelo candidato perante a Comissão de Avaliação, cujo tema será sorteado antes do seu inicio.

2.3 A Comissão de Avaliação respeitará o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 11 da Deliberação mencionada anteriormente. A Ficha de Avaliação a ser utilizada é modelo 9 B, com as orientações fixadas no modelo 9 C.

Observar o rodapé do modelo 9 B.

3. Observar-se-á o disposto no § 5º do artigo 11, da Deliberação CEETEPS-02/2009, quando for o caso, e obrigatoriamente as regras previstas nos parágrafos 6º e 7º do mesmo artigo e Deliberação.

(...)

§ 5º – Ao professor contratado nos termos deste artigo, que não possuir licenciatura específica e experiência profissional comprovada na área objeto do curso, será propiciada pela ETEC a necessária formação em serviço para o cumprimento do planejamento, execução e avaliação de suas tarefas docentes pelo respectivo coordenador de área e pelo Núcleo de Gestão Pedagógica e Acadêmica da escola, em decorrência do que dispõe o item 25 da Indicação CEE nº 08/2000, alterada pela Deliberação CEE nº 64/2007, com respaldo no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 6º O exercício só se iniciará após cumpridas as regras estabelecidas pelo Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos da Administração Central do CEETEPS.

§ 7º Aplica-se ao presente o disposto nos artigos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º desta Deliberação.

 (....)

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