Procedimentos que antecedem a elaboração do Deferimento e Indeferimento de inscrição
a. Quando houver mais do que 20 (vinte) inscrições deferidas no componente e/ou grupo de componentes curriculares o Dirigente da ETEC decide pela aplicação ou não da avaliação escrita.
b. Obedecendo ao dispositivo previsto no item 3 do Inciso V do Comunicado CEETEPS – 1/2009, o Diretor de Escola Técnica escolhe o tipo de avaliação escrita a ser aplicada:
Avaliação escrita com questões de múltipla escolha (teste), ou
Avaliação escrita com questões objetivas, ou
Avaliação escrita com questões dissertativas.
c. O Diretor de Escola Técnica designa um docente ou mais, habilitado no componente e facultativamente o Coordenador de Gestão Pedagógica e Acadêmica da escola (se houver) e o Coordenador da Área para elaboração da avaliação escrita, programa da avaliação e fixação da duração da avaliação.
Para a elaboração da avaliação escrita o Diretor da ETEC e o(s) docente(s) responsável (is), obedecem ao dispositivo previsto no item 4 do Inciso V do Comunicado CEETEPS – 1/2009.
d. O Diretor da ETEC em conjunto com os servidores docentes e administrativos envolvidos no evento, define(m) a(s) data(s) da(s) avaliação (ões), e o(s) horário(s) da aplicação.
e. O Diretor de Escola Técnica designa a Comissão de Avaliação, observando, o previsto nos itens 12 a 14 do Inciso V do Comunicado CEETEPS - 5/2009, modelos 14A ou 14B.
f. A Comissão de Avaliação tem com o objetivo o disposto nos itens 10 e 11 do Inciso V do Comunicado CEETEPS – 5/2009.
g. A aula teste é avaliada conforme disposto nos modelos 9A e 9C.
h. Somente após a execução das ações mencionadas anteriormente, elabora-se o aviso de deferimento e indeferimento de inscrições e convocação para a avaliação escrita (modelo 3A).