Atendimento ao disposto na Portaria CEETEPS-467/2010 e a Instrução CETEC nº 01/2010

        O atendimento ao disposto na Portaria CEETEPS-467/2010 e a Instrução CETEC nº 01/2010, pressupõe que por ocasião do surgimento de aulas livres e/ou em substituição a Direção da ETEC ofereceu formalmente aos docentes da ETEC e de outras ETECs (que manifestaram formalmente o interesse na ampliação de carga horária no componente).

        A não aceitação das aulas é providenciada formalmente pelo interessado. O não atendimento às disposições mencionadas anteriormente, impede a convocação do candidato cadastrado no processo seletivo. A atribuição de aulas é de competência do Diretor de Escola Técnica. As orientações sobre a atribuição de aulas são de competência da Direção da escola (ETEC) e do Grupo de Supervisão Educacional, da Unidade de Ensino Médio e Técnico – UEMT/CETEC (no âmbito do Centro Paula Souza).

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